A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PORTUGUESA ENTRE O “PLENISMO” E O “ATOMISMO”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v7n1.90

Palavras-chave:

Administração Tributária, Responsabilidade Civil por Factos Ilícitos, Juros Indemnizatórios, Indemnização por Prestação Indevida de Garantia, Indemnização por Morosidade Decisória da Administração Tributária

Resumo

O presente artigo trata do regime geral de responsabilidade civil da administração tributária, assim como dos principais regimes especiais de indemnização de danos causados por este setor particular da administração pública. A partir da análise da atividade tributária sobre que incidem os regimes especiais de indemnização de danos, com destaque para a atividade de tributação, explora-se a ideia de esta atividade, dada a sua especial potencialidade de lesão e de modo a assegurar a garantia constitucional de uma justa reparação, revindicar um regime geral de responsabilidade civil por factos ilícitos sem que se deva atender ao requisito indemnizatório culpa.

Biografia do Autor

  • Ricardo Pedro, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

    Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Investigador Integrado no Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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Publicado

31-10-2024

Como Citar

A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PORTUGUESA ENTRE O “PLENISMO” E O “ATOMISMO”. (2024). Revista De Direitos Fundamentais E Tributação, 7(1). https://doi.org/10.47319/rdft.v7n1.90