REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA LIMITAÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v1i4.47Palavras-chave:
CARF, Voto de qualidade, In dubio pro contribuinteResumo
O art. 28 da Lei nº 13.988/20, fruto da conversão da Medida Provisória nº 899/19 em lei, restringiu drasticamente o âmbito de aplicação do voto de qualidade nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Atualmente, discute-se a constitucionalidade da norma em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, bem como a extensão de sua aplicabilidade, limitada por portaria editada pelo Ministério da Economia. O presente artigo discute as atuais polêmicas em torno de sua aplicação.
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