DO ICMS ECOLÓGICO PARA O IBS ECOLÓGICO: O CRITÉRIO ECOLÓGICO DE REPARTIÇÃO DE ARRECADAÇÃO AOS MUNICÍPIOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Bruno Augusto François Guimarães
  • Alícia Madeira Schneider

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v1i5.73

Resumo

Buscando uma estratégia mais eficiente para a redução dos incidentes que degradam o meio ambiente, o Estado brasileiro passou a optar por regimes “verdes” de tributação, com o intuito de oferecer uma contrapartida fiscal àquele que não degradar e nem deteriorar as riquezas naturais e minerais do território nacional. Para além disso, com base no permissivo constitucional previsto no art. 158, parágrafo único, II, muitos Estados implementaram o ICMS ecológico, que é um critério ecologicamente orientado de repartição de receitas de arrecadação do ICMS com municípios. Todavia, tal instituto sofreu relevantes modificações com a Reforma Tributária, de forma a se fazer necessária uma análise acurada destas alterações e das incertezas que rodeiam o tema.

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Publicado

29-12-2023

Como Citar

DO ICMS ECOLÓGICO PARA O IBS ECOLÓGICO: O CRITÉRIO ECOLÓGICO DE REPARTIÇÃO DE ARRECADAÇÃO AOS MUNICÍPIOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA. (2023). Revista De Direitos Fundamentais E Tributação, 1(5), 20-51. https://doi.org/10.47319/rdft.v1i5.73