AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
A ANÁLISE DE INCIDÊNCIA NO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E NA OCUPAÇÃO DO SOLO POR TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v7n1.87Palavras-chave:
Taxa de Polícia, Taxas de fiscalização, Taxa de Polícia. Taxas de fiscalização. Hipótese de Incidência.Resumo
O presente trabalho analisa as taxas de fiscalização de competência da União (art. 21, XI da CF/88) e de competência dos Municípios (art. 30, VIII), quanto aos serviços de telecomunicações, como também, em relação ao uso e ocupação do solo por torres, antenas e demais equipamentos. A pesquisa é realizada a partir do referencial teórico de Paulo de Barros de Carvalho e de sua regra de incidência, trazendo como pesquisa empírica de identificação dos critérios da h.i., a Lei Federal de nº 5.070/1966, e a Lei nº 7.972/2021 do Município de Guarulhos/SP.
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