[1]
“DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS: REFLETINDO SOBRE A IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES PÚBLICAS ASSISTENCIAIS”, RDFT, vol. 2, nº 1, p. 54–73, nov. 2017, Acessado: 24º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: http://br760.teste.website/~rdftco84/index.php/revista/article/view/10