[1]
“RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO LEADING CASE CONSTANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR”, RDFT, vol. 1, nº 4, p. 206–223, jun. 2021, doi: 10.47319/rdft.v1i4.48.