1.
RATIO DECIDENDI, OBITER DICTUM, ADEQUAÇÃO E DISTINGUISHING: A (DES)NECESSIDADE DE SE APLICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO GERAL (NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS) AO TEMA REPETITIVO B. 1.008/STJ (INCLUSÃO D. RDFT [Internet]. 29º de dezembro de 2023 [citado 22º de novembro de 2024];1(5):126-42. Disponível em: http://br760.teste.website/~rdftco84/index.php/revista/article/view/78